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CDB Banco Votorantim

CDB Banco Votorantim PRE_FIXADO é um produto de renda fixa bancária do tipo cdb, emitido ou ofertado por banco votorantim e indexado a pre_fixado. Avalie prazo, liquidez, imposto, FGC e risco do emissor.

Dados do produto

Tipo
CDB
Instituição participante
BTG Investimentos
Emissor
Banco Votorantim
Público-alvo
Pessoa natural
Indexador
Pré-fixado
Taxa mínima
13,39% a.a.
Taxa máxima
13,44% a.a.
Aplicação mínima
R$ 1.000,00
Vencimento
Acima de 1081 dias
Carência
Acima de 1081 dias
Resgate
No vencimento

Dados do emissor

Indicadores públicos do emissor, exibidos como dados brutos por base consolidada e data-base.

Base 31/03/2026
Ativos totais
R$ 144.744.662.576,46
Delfos/Balancetes - base 31/03/2026
Patrimonio de referencia
R$ 14.426.000,00
BCB Pilar 3 - base 31/03/2026
RWA
R$ 96.084.000,00
BCB Pilar 3 - base 31/03/2026
Indice de Basileia
15,00%
BCB Pilar 3 - base 31/03/2026
Capital principal
11,20%
BCB Pilar 3 - base 31/03/2026
Capital Nivel I
13,60%
BCB Pilar 3 - base 31/03/2026
Alavancagem
8,70%
BCB Pilar 3 - base 31/03/2026
LCR
173,20%
BCB Pilar 3 - base 31/03/2026
NSFR
Dado em validação
BCB Pilar 3 - base 31/03/2026
Alavancagem
8,70%
BCB Pilar 3 - base 31/03/2026
FGC
FGC nao verificado

Registro informativo. Cobertura depende de produto, CPF/CNPJ, conglomerado, limites vigentes e regras do FGC.

CVM
CVM nao vinculada

Camada complementar apenas para emissores com cadastro de companhia aberta. Não substitui IF.Data, Balancetes, FGC ou análise do produto.

Leia estes dados junto de FGC, prazo, liquidez, concentração e condições do produto.

Faixas declaradas

Alguns produtos variam a remuneração por prazo, valor ou condição. A taxa operacional é a taxa informada pela instituição para aquela faixa.

Faixa informada Remuneração Taxa operacional
1_FAIXA 13,44% a.a. 100,00%
2_FAIXA 0,00% a.a. 0,00%
3_FAIXA 0,00% a.a. 0,00%
4_FAIXA 0,00% a.a. 0,00%

Contexto educativo

Indexador e taxa: prefixado usa uma taxa anual definida. CDI/DI usa percentual do indexador; por isso 100% do CDI não significa 100% ao ano.

Vencimento e carência: vencimento é o prazo final. Carência é o período mínimo antes de resgatar, quando a regra do produto permite.

Liquidez: resgate diário, diário após carência ou só no vencimento mudam bastante o uso prático do dinheiro.

FGC: CDB, RDB, LCI e LCA podem ser elegíveis à cobertura do FGC dentro dos limites vigentes. A cobertura não elimina análise de emissor, prazo e concentração.

IR regressivo

Prazo Alíquota
Até 180 dias 22,5%
181 a 360 dias 20,0%
361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%

CDB e RDB costumam seguir essa tabela. LCI e LCA para pessoa física podem ser isentas, conforme regra vigente.

IOF: pode incidir sobre rendimento em resgates de renda fixa antes de 30 dias. No prazo usado aqui: Não aplicado no prazo usado.