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CDB Banrisul

CDB Banrisul CDI é um produto de renda fixa bancária do tipo cdb, emitido ou ofertado por banrisul e indexado a cdi. Avalie prazo, liquidez, imposto, FGC e risco do emissor.

Dados do produto

Tipo
CDB
Instituição participante
Banrisul
Emissor
Banrisul
Público-alvo
Pessoa natural
Indexador
CDI
Taxa mínima
79,80% do CDI
Taxa máxima
100,00% do CDI
Aplicação mínima
R$ 10,00
Vencimento
1 a 360 dias
Carência
1 a 360 dias
Resgate
Liquidez diária

Dados do emissor

Indicadores públicos do emissor, exibidos como dados brutos por base consolidada e data-base.

Base 31/03/2026
Indice de Basileia
17,47%
BCB IF.Data - base 31/03/2026
Capital principal
14,08%
BCB IF.Data - base 31/03/2026
Capital Nivel I
14,08%
BCB IF.Data - base 31/03/2026
Patrimonio de referencia
R$ 12.946.274.742,62
BCB IF.Data - base 31/03/2026
Ativos totais
R$ 164.204.676.808,38
Delfos/Balancetes - base 31/03/2026
Alavancagem
6,22%
BCB Pilar 3 - base 31/03/2026
Ativos problematicos / credito
6,91%
Delfos/IF.Data - base 31/03/2026
Inadimplencia / credito
4,78%
Delfos/IF.Data - base 31/03/2026
Ativos problematicos
R$ 3.978.467.740,00
BCB Pilar 3 - base 31/12/2025
Carteira de credito
R$ 63.854.011.094,05
BCB IF.Data - base 31/03/2026
FGC
FGC nao verificado

Registro informativo. Cobertura depende de produto, CPF/CNPJ, conglomerado, limites vigentes e regras do FGC.

CVM
Cadastro CVM encontrado
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Camada complementar apenas para emissores com cadastro de companhia aberta. Não substitui IF.Data, Balancetes, FGC ou análise do produto.

Leia estes dados junto de FGC, prazo, liquidez, concentração e condições do produto.

Faixas declaradas

Alguns produtos variam a remuneração por prazo, valor ou condição. A taxa operacional é a taxa informada pela instituição para aquela faixa.

Faixa informada Remuneração Taxa operacional
1_FAIXA 83,60% do CDI 5,64%
2_FAIXA 88,00% do CDI 35,49%
3_FAIXA 92,00% do CDI 32,30%
4_FAIXA 96,00% do CDI 26,58%

Contexto educativo

Indexador e taxa: prefixado usa uma taxa anual definida. CDI/DI usa percentual do indexador; por isso 100% do CDI não significa 100% ao ano.

Vencimento e carência: vencimento é o prazo final. Carência é o período mínimo antes de resgatar, quando a regra do produto permite.

Liquidez: resgate diário, diário após carência ou só no vencimento mudam bastante o uso prático do dinheiro.

FGC: CDB, RDB, LCI e LCA podem ser elegíveis à cobertura do FGC dentro dos limites vigentes. A cobertura não elimina análise de emissor, prazo e concentração.

IR regressivo

Prazo Alíquota
Até 180 dias 22,5%
181 a 360 dias 20,0%
361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%

CDB e RDB costumam seguir essa tabela. LCI e LCA para pessoa física podem ser isentas, conforme regra vigente.

IOF: pode incidir sobre rendimento em resgates de renda fixa antes de 30 dias. No prazo usado aqui: Não aplicado no prazo usado.